Para não correr tal risco, é de suma importância levantar todas as informações sobre o bem e sobre os proprietários antes do pagamento do preço. As precauções podem ser resumidas da seguinte forma. Leia mais
A presença de um advogado especializado em contratos é imprescindível, mas, caso você não conte com um profissional, não deixe de agir com prudência e segurança, tomando as seguintes medidas. Leia mais
O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição. Leia mais
Muitos comerciantes com contratos antigos, muitas vezes, já vencidos, estão tendo grandes dificuldades para manterem o ponto comercial. Leia mais
Antes de adquirir ou locar o imóvel onde será criado o ponto comercial, há que tomar algumas precauções, tais como. Leia mais
Logo, tratando-se de imóvel indivisível, e não pretendendo continuar com a comunhão, o có-proprietário tem meios legais para requerer a extinção do condomínio, requerendo, para tanto, a alienação judicial do imóvel e benfeitorias, caso existentes. Leia mais
Muito se tem discutido nos dias atuais sobre a Lei do Silêncio, principalmente nas grandes cidades, onde a incidência é bem maior, sem olvidar, é claro, que o direito costuma proteger a todas as pessoas, sem escolher a quem, e sem determinar. Leia mais
Segundo, torna-se imperioso destacar o artigo 42 do Decreto-Lei 3688/41, conhecido por Lei das Contravenções Penais, que prevê a infração penal de perturbação de sossego ou trabalho alheios, in verbis. Leia mais
Dentre as dezenas de consumidores ludibriados, os adquirentes, acreditando na credibilidade passada pela empresa, que já havia realizado outros loteamentos na região, que garantiu que, em poucos meses, o empreendimento estaria formado, com portarias, ruas calçadas, guias, águas, luz e demais benfeitorias, o que levaria ao prometido e natural ganho de capital. Leia mais
A foto, tirada quando a cliente experimentava roupas ao lado de uma amiga modelo, foi publicada, primeiro, em uma revista britânica e, depois, reproduzida na revista promocional da Daslu, quando da inauguração da loja na zona sul da capital paulista. A juíza entendeu que a edição da revista da Daslu tinha interesse comercial e que só deveria publicar as fotos da cliente com o consentimento desta. De acordo com a juíza, a imagem da autora foi usada indevidamente, o que basta para gerar a obrigação de indenizar.. Leia mais
A foto da advogada ilustrou matéria intitulada "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo". O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil. Leia mais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. Leia mais
O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto. Leia mais
Convidado por uma das sócias para comparecer à sede da empresa na Alemanha para discutir assuntos relacionados ao gerenciamento da filial no Brasil, um executivo da Brandl do Brasil Ltda. foi surpreendido com sua demissão e teve que devolver o celular funcional e o cartão de crédito corporativo. Leia mais
A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.. Leia mais
O valor da indenização imposta pelo juiz Diego Cunha Maeso Montes é de dez vezes o último salário do ex-funcionário. Em sua sentença, afirma o juiz que é "Inacreditável que em pleno século XXI determinados empregadores ainda não se deram conta que a Idade Média já passou. Não percebem que os seus empregados não são servos da gleba. São seres humanos com dignidade constitucionalmente protegida! São pessoas como todas as outras!" Leia mais
A CPTM foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos para cada um dos autores da ação (avó e irmão da vítima). Além disso, deverá ressarcir o gasto com o funeral e pagar uma pensão mensal para a avó do menino. Leia mais
Um vendedor de telhas e caixas d água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Leia mais
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor. Leia mais
Engano pensar que a inexistência de constituição formal da sociedade impede o reconhecimento de direitos, como ocorre com dezenas de pessoas maliciosas e mal intencionadas, principalmente em relação com pessoas próximas, que são levadas a confiar demais, por existir relação de amizade, de parentesco, ou por serem vítimas de pessoas convincentes. Leia mais
Corretor de imóveis vinculado à imobiliária LOPES logrou êxito no reconhecimento de vínculo trabalhista, em decisão judicial definitiva, após o Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao recurso interposto pela empresa. Leia mais
A condenação acima foi motivada pela contratação de vendedores através de pessoa jurídica simulada, fraude trabalhista reiterada, que a instituição financeira e demais empresas do grupo exercem em todas as suas agências, sempre denominando como "concessionários", sem vínculo de emprego, os seus vendedores, que exercem a atividade com todos os requisitos necessários para a comprovação do vínculo empregatício. Leia mais
As empresas ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A e BNI BÁLTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, reconheceram a prestação dos serviços, mas alegaram fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo de emprego, isso, com base nos seguintes argumentos. Leia mais
A corretora narra que foi contratada em setembro de 2001 e demitida sem justa causa em novembro de 2011 sem receber os direitos decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho sob a alegação de que ela era "profissional autônoma". Para fazer prova do vínculo a corretora juntou. Leia mais