O
colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira,
31, todos os conselheiros da HRT (atual PetroRio) pela aprovação de um pacote
de benefícios milionário, que beneficiou diretamente três dos dez acusados.
O caso, ocorrido em 2013, começou a ser julgado em setembro do ano passado,
mas foi interrompido por um pedido de vistas do diretor Gustavo Gonzalez,
depois de o diretor-relator, Gustavo Borba, pedir a condenação dos ex-administradores
e conselheiros da companhia Wagner Peres, Marcio Mello e Milton Franke a
multa total de R$ 1,050 milhão. Nesta terça, Gonzalez votou pela absolvição
de todos os acusados e foi acompanhado pelo presidente Marcelo Barbosa e
pelo diretor Pablo Rentería.
Na prática, prevaleceu o entendimento de que os três conselheiros não poderiam
ser condenados nos termos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) em
curso, que questionava se haviam agido no interesse da companhia ao aprovar
o pacote de benefícios. No primeiro julgamento, sete acusados já haviam
obtido indicação de absolvição pelo diretor-relator, que considerou que
sim atuaram no interesse da companhia. A discussão desta terça entre os
diretores da CVM girou em torno da atuação dos três conselheiros que também
eram administradores e, portanto, se beneficiaram diretamente do pacote.
Baseado em fatos levantados durante o processo de investigação, que indicariam
que Peres e Mello pressionaram os outros conselheiros pela aprovação do
pacote, o diretor-relator voltou a sustentar sua proposta de condenação
dos dois a multa de R$ 400 mil cada, mas mudou o voto e pediu a absolvição
de Franke, a quem havia sugerido a condenação a multa de R$ 150 mil por
omissão na sessão anterior.
Em sentido contrário, o presidente da CVM considerou haver evidências da
imparcialidade dos membros da diretoria que faziam parte do conselho e votou
pela absolvição de todos os acusados. Para ele, o conteúdo dos e-mails trocados,
áudios e versão final do pacote de benefícios mostram que houve efetiva
negociação e que não houve a predominância de orientação em sentido diverso
ao do interesse da companhia. Para ele, dada a natureza colegiada do órgão,
não havia "condições mínimas" para condenação. "Oito dos 11 membros eram
independentes. Não estavam imbuídos em interesses outros que não os da companhia
quando aprovaram", disse.
Ao longo do processo, o diretor relator chegou a propor que os três conselheiros
fossem acusados de atuar em benefício próprio (artigo 155 da Lei 6.404),
mas a proposta foi rejeitada pelo colegiado.
Nesse momento, o colegiado da CVM julga Mello e Peres em outro processo
administrativo sancionador, que apura irregularidades na suspensão de dois
conselheiros de administração e na substituição de dois conselheiros fiscais
da HRT.