Você
foi intimado em sua residência e está intrigado sobre a forma correta de
tratar da questão, principalmente sobre quais são os cuidados ao depor numa
investigação criminal?
Com a finalidade de apontar um norte, indicamos alguns cuidados a serem
tomados antes do depoimento:
1) Jamais vá depor sem ter absoluta certeza sobre a existência ou não de
mandado de prisão. É comum o investigado ser intimado para depor
e ser preso. Você não será avisado sobre a existência do mandado de prisão
na intimação ou ao ligar na delegacia.
2) Jamais vá depor sem ter ciência plena dos fatos, bem como sem saber o
que já foi apurado na investigação.
3) Para saber se existe mandado de prisão, para tomar ciência plena do que
está sendo investigado e para ter conhecimento sobre as provas existentes
no inquérito, contrate um bom advogado e exija que tome conhecimento integral
da investigação.
4) O principal objetivo da defesa é arquivar a investigação. Logo, os fatos
apresentados no depoimento têm que ser claros e inequívocos, não permitindo
interpretações desfavoráveis. Uma frase mal colocada pode causar o prolongamento
das investigações, envolvimento desnecessário de outras pessoas ou, até
mesmo, provocar a sua condenação.
5) Jamais assine o depoimento em caso de lavratura de depoimento em sentido
diverso ao que você relatou. O seu advogado deverá verificar e exigir que
o depoimento esteja nos conformes ao que foi relatado.
6) Ao analisar o inquérito, verifique a continuidade das folhas. Caso falte
alguma página, não preste depoimento até ter ciência do documento faltante,
que pode se tratar de um mandado de prisão ou de uma importante prova, suprimida
propositalmente.
7) A sua inocência ou a inexistência do crime pode ser comprovada pela investigação.
Logo, faça prova em seu favor desde o início. Isso poderá mudar o rumo da
investigação, bem como poderá afastar pedido de prisão ou bloqueio de bens.
Sendo possível, apresente elementos que demonstrem sua inocência ou a própria
inexistência do crime
8) Lembre-se que todo investigado tem direito ao silêncio. Em caso de dúvida
ou na possibilidade de agravamento da situação, mantenha o silêncio, até
que o seu advogado decida qual será a melhor estratégia.
9) Quem tem a palavra final numa investigação criminal é o Poder Judiciário.
A investigação criminal objetiva apurar os fatos. Quem decide se arquiva
ou não a investigação é o juiz de direito.
Muito se discute, no mundo jurídico, sobre a importância da investigação
criminal, existindo muitos juristas que não dão importância para o inquérito
policial, deixando para produzir as provas apenas na fase judicial.
Entretanto, acreditamos ser de suma importância a apresentação de elementos
favoráveis logo de início, apresentando documentos, testemunhas, solicitando
diligências e outras providências.
Apresentando elementos favoráveis à defesa, as chances de arquivamento das
investigações, de não decretação de prisão ou de absolvição serão maiores.
Trate com seriedade o seu depoimento, tendo plena ciência dos fatos apurados,
bem como seguindo a estratégia de seu advogado, que tem todos os recursos
necessários para alcançar a correta aplicação da norma.
Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado sócio da Carrillo Advogados.