A Northrop Grumman Corporation,
fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que
se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
determinou o pagamento de indenizações independentemente
de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer
a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
mas a ausência de comprovantes de pagamentos de
custas e porte de remessa do processo impediu
a apreciação do recurso.
A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ
deve admitir seu recurso especial para análise
- o que já foi negado tanto pelo TJSP quanto pela
presidência do próprio STJ, que negou seguimento
a agravo de instrumento da empresa.
Diante de novo recurso da Northrop (um agravo
regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro
Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior
ou determinar que o agravo de instrumento seja
distribuído a outro ministro, que será o relator
do agravo regimental contra a primeira negativa
de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que
a decisão anterior peca por excesso de formalismo
e que houve o recolhimento efetivo dos valores.
A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas.
A ação de indenização proposta em 1998 condenou
a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada
família, mais dois terços do último salário de
cada vítima até a idade em que completariam 65
anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé
em razão de não ter depositado caução. Os honorários
advocatícios foram fixados em 20% do total a ser
apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão,
a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado
acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa
no recurso especial, o TJSP condicionou indevidamente
a validade dos acordos à homologação judicial,
por entender que eles não poderiam produzir efeitos
em relação às partes que não tiveram a desistência
homologada judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJSP reduziu a indenização
pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os
danos materiais também foram reduzidos a um terço
do valor definido na primeira instância, porque
se entendeu que a Northrop não foi a única responsável
pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a fabricante tenta
o recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro
juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o
por não verificar indicação de lei federal violada.
A Northrop busca agora fazer com que o próprio
STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo
de instrumento não pôde ser apreciado em razão
da falta de cópia do comprovante de pagamento
das custas processuais e porte de remessa do recurso.
Fonte: STJ.