O empresário foi absolvido da acusação de uso de informação privilegiada
(insider trading) na negociação de ações da Cosan, às vésperas do anúncio
da listagem da holding internacional na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse),
em 25 de junho de 2007. O julgamento do processo, aberto em 2010, foi encerrado
ontem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O diretor-relator do caso, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, considerou que,
no saldo das operações de compra e venda de ações, não houve vantagem para
os acusados, controlador da Cosan, e Aguassanta Participações, holding do
bloco controlador que ele presidia. "Isso a meu ver desmonta a tese de que
queriam obter vantagem indevida a partir das informações relevantes", disse
Antunes Fernandes.