Em novo julgamento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu
um acusado que havia sido condenado no mesmo processo, em 2017, por uso
indevido de informação privilegiada (insider trading). Em janeiro deste
ano, o colegiado anulou a decisão condenatória porque provas produzidas
depois do início do julgamento não foram apreciadas por todos os diretores.
O Processo Administrativo Sancionador RJ2013/8609 apurava suposta
conduta irregular de Fábio Feital de Carvalho, analista de comercialização
e logística na função de gerente da Petrobras, ao negociar ações ordinárias
da HRT Participações em Petróleo S/A.
Segundo a acusação da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários
(SMI), ele comprou 4.700 ações da HRT, por R$ 22.889, horas antes da divulgação
de fato relevante que informava a assinatura de um Protocolo de Intenções
para monetização do gás da Bacia do Solimões com a Petrobras e a TNK-Brasil
Exploração e Produção de Óleo e Gás Natural. Após essa notícia, as ações
se valorizaram 14,35%.
No dia seguinte, conforme apurou a SMI, o acusado vendeu todas as ações
que comprou, obtendo uma vantagem econômica de R$ 1.786 com a operação,
já que o capital estava valendo R$ 24.675.
Em dezembro de 2016, o diretor-relator, Henrique Machado, votou pela condenação
de Fábio Feital à multa de R$ 100 mil. Para o diretor, devido ao cargo que
ocupava dentro da Petrobras, ele detinha posse da informação que ainda não
havia sido divulgada ao mercado. Isso foi confirmado pela própria companhia.
Naquele dia, o diretor Gustavo Borba pediu vista dos autos. Após seis dias,
ele invocou o art. 20 da Deliberação CVM 538 para a "realização de
diligências com o fim de obter a lista de todas as negociações com valores
mobiliários realizadas pelo acusado na BM&FBovespa entre 01/01/2002 e 31/12/2012?.
Quando o caso retornou à pauta, em maio de 2017, Borba apresentou divergência
e votou pela absolvição de Feital. Com as novas informações, ele concluiu
que o acusado era inocente. Na época, foi acompanhado pelo então presidente
da CVM, Leonardo Pereira. Mas mesmo assim o acusado fora condenado pelo
placar de 3 votos a 2.
Nelson Eizirik, advogado representante de Feital, entendeu que as novas
provas, solicitadas por Gustavo Borba, não haviam sido analisadas por todos
os diretores, já que Roberto Tadeu, que havia votado pela condenação, deixou
a CVM no fim de 2016.
O advogado pediu a anulação da condenação com base no art. 53 da Lei
9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da administração
pública federal. Já neste ano, o colegiado deferiu o recurso, concordando
com a anulação da condenação. Segundo o relator Henrique Machado, o julgamento
que condenou Feital "padece de vício de legalidade insanável".
Novo julgamento
O colegiado da CVM, já com nova composição, re-julgou, então, o caso envolvendo
Feital na última semana.
Desta vez, Henrique Machado manteve seu voto pela condenação do acusado.
Ele reiterou o argumento apresentado em 2017 no sentido de que "foi justamente
a função técnica exercida na Petrobras que lhe permitiu acessar informações
acerca do acordo de parceria entre a estatal e a HRT".
O diretor entendeu que, mesmo a informação já tendo sido divulgada pela
revista Veja, ela não deixa de ser relevante ao mercado.
"A conduta de comprar as ações antes do Fato Relevante e vendê-las em seguida
à sua divulgação demonstra claramente que o acusado tomou sua decisão justamente
para aproveitar a assimetria informacional existente no mercado", afirmou
Henrique Machado em seu voto.
Para Machado, "o fato de um insider negociar ações com assiduidade não pode
representar um salvo conduto para a realização de negociações vedadas pela
lei".
Divergência
Na sequência, Gustavo Borba também reiterou sua divergência e votou para
absolver Fabio Feital. Em sua visão, o acusado não detinha cargo estatutário
e não participou das negociações sobre a celebração do acordo entre Petrobras
e HRT.
"Concluo que ele não detinha, em virtude de seu cargo, informação relevante
não divulgada ao mercado quando fez a negociação no dia 15/10/2012", disse
Borba em seu voto.
Além disso, no entendimento do diretor, a negociação com ações da HRT realizada
pelo acusado não estava em dissonância com o seu padrão de negociação.
Ao final, Borba foi acompanhado pelos diretores Gustavo Gonzalez, Pablo
Renteria e pelo presidente da CVM, Marcelo Barbosa.