No
golpe das ações antigas ao portador, o golpista entra em contato informando
que você possui ações de uma determinada companhia ou fundo, como cotas
do "Fundo 157", ações da Gurgel entre outras, e oferece o serviço de "recuperar"
o investimento e vendê-lo em seguida. No entanto, o fraudador exige o pagamento
de um valor antecipado, apresentando diferentes justificativas: "imposto
de renda", "taxa cobrada pela CVM" ou "corretagem".
Em alguns casos, essas pessoas afirmam que representam um grupo que está
comprando a companhia da qual você seria acionista e desejam adquirir suas
ações.
Para aqueles que questionam o fato de a operação ser feita dessa forma,
pode ser explicado que a quantidade de ações está abaixo do lote mínimo
de negociação, razão pela qual a compra é feita fora de mercado. Outros
alegam que irão vender para você a quantidade necessária para completar
o lote mínimo para venda.
Depois do contato inicial, normalmente é informado o número de uma conta
corrente na qual você deverá depositar o pagamento antecipado.
Em outros casos, para aumentar a confiança do investidor, é solicitado o
número de sua conta para que possam depositar primeiro o valor da venda
das ações, quando então o investidor deveria fazer o tal pagamento. Muitos
recomendam que seja confirmada a realização do depósito na sua conta antes
de fazer o pagamento a eles. O depósito pode ser feito, mas ele normalmente
ocorre por meio de cheque, que será provavelmente estornado, posteriormente,
por insuficiência de fundos.
Uma vez tendo recebido o depósito feito por você, os golpistas irão desaparecer,
os números de telefones de contato estarão desligados e o endereço dado
será falso.
Portanto, essas pessoas mal-intencionadas podem se utilizar de diversos
artifícios para tentar enganar o investidor. Esteja sempre atento!
A Carrillo Advogados trata de golpes de ações antigas ao portador há anos,
já tendo identificado inúmeras tentativas do golpe. Na dúvida, entre em
contato.