O segredo para manter o seu ponto comercial
A existência do contrato de locação garante o meu ponto comercial?-
Muitos comerciantes acreditam que a simples existência do contrato
de locação basta para manter o ponto comercial.
Entretanto, o contrato de locação não garantirá o ponto comercial,
caso não respeitadas as formalidades legais.
Renovação - Lei do Inquilinato - o contrato de locação
comercial poderá ser renovado judicialmente através da ação renovatória,
isso, se preenchidos os requisitos legais, consoante previsto no artigo
51 da Lei 8245/91, que segue:
"Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário
terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que,
cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo
determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos
dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo
prazo mínimo e ininterrupto de três anos."
Tal direito deverá ser exercido dentro do prazo legal positivado no
§ 5º, do artigo 51 da citada norma, que segue:
"§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação
no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores
à data da finalização do prazo do contrato em vigor."
Os comerciantes, por desconhecerem os seus direitos, não preenchem
os requisitos legais, colocando o bem mais valioso de seu negócio
- o ponto comercial - em risco.
Ausência de um dos requisitos - Perda do ponto comercial
- Caso não observadas as regras aplicáveis à renovação de contratos
de locação comercial, o comerciante deverá tentar a composição com
o proprietário do imóvel, o que será feito em desvantagem, pois o
proprietário não será obrigado a renovar a locação.
Perda do ponto comercial - Indenização - Vale destacar
que, em caso de perda do ponto comercial, seja por entrega das chaves
ou por ação de despejo por denúncia vazia, o comerciante não terá
direito a indenização, seja pelo ponto ou por possíveis melhorias
feitas no prédio, o que resultará em grandes perdas financeiras, podendo
chegar ao encerramento das atividades.
Diante disso, imprescindível que seja observado o que manda à norma
aplicável, garantindo a continuidade do ponto comercial, bem como
evitando grandes prejuízos pela sua inobservância.
Ponto comercial - Cuidados a serem tomados - Visando
a garantia do ponto comercial, bem como a ciência dos comerciantes
e empresários, destacam-se as seguintes considerações:
I - contrate a locação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
III - respeito o prazo da ação renovatória;
IV - tenha um bom relacionamento com o proprietário do imóvel;
V - pague o aluguel e as demais despesas em dia;
VI - verifique o zoneamento urbano antes de alugar o imóvel, garantindo
a regularização da atividade pretendida;
VII - verifique a regularidade predial do imóvel a ser locado, pois,
irregularidade poderá impedir a obtenção de alvará de funcionamento.
Respeitadas as formalidades destacadas, o comerciante terá meios para
garantir os seus direitos.
O segredo do contrato de locação comercial - Muitos
proprietários não aceitam contrato de 05 (cinco) anos, pois sabem
que não poderão pleitear valores para realizarem a renovação do contrato
de locação.
Assim, oferecem contratos com prazo de menos de 05 (cinco) anos para,
ao final do prazo contratual, exigirem valores para a renovação, sob
pena da propositura de ação de despejo por denúncia vazia.
Contrato de locação vencido - Se o seu contrato venceu,
o proprietário poderá pleitear o imóvel a qualquer momento, sem qualquer
contraprestação, o que torna imprescindível a realização de um novo
contrato.
Por fim, importante lembrar que você não poderá justificar a não observância
da lei, sendo imprescindível tomar as devidas cautelas antes de concretizar
investimentos no ponto comercial, contratando, sempre que possível,
um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Autor:
Dr. Héctor L. Borecki Carrillo, advogado e sócio da Carrillo Sociedade
de Advogados.
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