O que fazemos
Como
regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida
de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem
a escritura registrada em seu nome.
O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu
a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.
Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou
invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial,
que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente
irregulares por estarem nas seguintes situações:
- usucapião - contrato particular - Imóveis adquiridos há muitos
anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;
- usucapião - empresas extintas - Imóveis adquiridos há muitos anos,
por contrato particular, de empresas que não existem mais;
- usucapião - falta de inventário - Imóveis deixados por herança,
mas sem inventário;
- usucapião - recibos de pagamento - Imóveis adquiridos apenas com
recibos de pagamento;
- usucapião - contrato verbal - Imóveis adquiridos sem contrato escrito
(contrato verbal);
- usucapião - doação - Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
- usucapião - abandono - Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
- usucapião - sobra de área - Imóveis adquiridos pelo exercício da
posse de sobra de área de loteamento.
A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes:
a) Não ser área pública;
b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção;
c) Vontade de ser dono;
d) Posse mansa e pacífica.
A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do
processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar
se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens
públicos.
Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos,
arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando
expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam
ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes.
Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada,
antes de ingressar com a demanda.
A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá
ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo
Fórum de competência do imóvel.
Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas
afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos;
a) Inquilino - locatário;
b) Caseiro;
c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo);
d) Compromitente comprador inadimplente.
Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião
tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem
recebeu por empréstimo.
Maiores dúvidas sobre a matéria, entre em contato.
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