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Advogado UsucapiãoComo regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome.

O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.

Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial, que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações:

- usucapião - contrato particular - Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;

- usucapião - empresas extintas - Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais;

- usucapião - falta de inventário - Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;

- usucapião - recibos de pagamento - Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;

- usucapião - contrato verbal - Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);

- usucapião - doação - Imóveis adquiridos por doação não formalizada;

- usucapião - abandono - Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;

- usucapião - sobra de área - Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento.



A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes:


a) Não ser área pública;

b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção;

c) Vontade de ser dono;

d) Posse mansa e pacífica.


A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos.

Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos, arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes.

Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada, antes de ingressar com a demanda.

A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo Fórum de competência do imóvel.


Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos;

a) Inquilino - locatário;

b) Caseiro;

c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo);

d) Compromitente comprador inadimplente.


Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem recebeu por empréstimo.

Maiores dúvidas sobre a matéria, entre em contato.


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