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Como reverter demissão por justa causa

 

Como reverter demissão por justa causa é a grande preocupação de quem foi demitido com base em um injusto motivo, medida normalmente adotada por empresas inidôneas, que visam, com isso, não arcar com o pagamento das verbas trabalhistas, ou do que foi pactuado no contrato de trabalho, ou, até mesmo, visam prejudicar o empregado.

Para quem foi demitido por justa causa injustamente, vale ressaltar que, mesmo tratando de empresa poderosa, assessorada por gabaritados profissionais, o Poder Judiciário é quem tem a última palavra, pouco importando o que foi arquitetado pela empresa, caso fique comprovada a simulação ou a ausência dos requisitos necessários para a configuração da demissão por justa causa.

A grande maioria das demissões por justa causa acaba sendo discutida na Justiça do Trabalho, onde a empresa tem a obrigação legal de comprovar o motivo que fundamentou a demissão, sob pena de sua reversão judicial.

Importante ressaltar que a prova é sempre da empresa, não devendo, portanto, o empregado assinar qualquer documento antes de falar com o seu advogado.

Sempre imprescindível estar bem representado por um combativo advogado trabalhista, que terá meios de direcionar as melhores decisões a serem tomadas, bem como terá o conhecimento necessário para reverter a demissão por justa causa na justiça.


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Para reverter demissão por justa causa é de suma importância que o empregado tome algumas medidas e precauções, que seguem:

a) jamais assine nenhum documento sem antes falar com o seu advogado, pois, dependendo do que for assinado, a reversão da demissão por justa causa pode ser inviabilizada;

b) verifique as provas que a empresa tem. Não basta a simples alegação de justa causa sem provas. A razão é sempre do empregado. Quem tem que provar os requisitos é a empresa;

c) sem provas robustas não há demissão por justa causa;

d) faltas leves, sem a adoção de medidas intermediárias, todas documentadas, não são suficientes para a demissão por justa causa;

e) guarde todos os documentos que julgar importantes, principalmente os relacionados às ordens recebidas de seu superior;

f) não cumpra ordens ilegais ou contrárias as diretrizes da empresa;

g) o empregado não é obrigado a cumprir ordens ilegais, sendo este motivo apto a configurar a demissão indireta (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com todos os direitos garantidos);

h) documente os motivos de suas faltas e as permissões de ausência dadas pela empresa;

i) jamais deixe a empresa utilizar a sua conta bancária para descontar cheques ou outras providências; j) a demissão por justa causa tem que estar, obrigatoriamente, ligada ao motivo (nexo de causalidade), que tem que ser grave;

k) a demissão por justa causa tem que ser imediata, ou seja, tem que ocorrer logo após a ciência da empresa, sob pena de configurar o perdão tácito, que impede a demissão, por mais grave que tenha sido o motivo.

Em resumo, a prova é sempre da empresa, que tem o dever de comprovar o motivo da demissão em juízo, sob pena da reversão da justa causa.

Dependendo da simulação perpetrada pela empresa, o empregado pode vir a sofrer danos morais, que possibilitará o pedido da justa indenização.

A demissão tem que ser imediata, ou seja, não pode haver inércia do empregador, pois a demora para a imposição da pena, sem justificativa, configura perdão, que impossibilita a demissão por justa causa.

Caso você tenha sido demitido por justa causa, de forma infundada e injusta, contrate um bom advogado especializado, que terá meios para reverter a demissão, garantindo todos os seus direitos trabalhistas.


Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado inscrito na OAB-SP sob o nº250.028