Como reverter demissão por justa causa é a grande preocupação de quem foi
demitido com base em um injusto motivo, medida normalmente adotada por empresas
inidôneas, que visam, com isso, não arcar com o pagamento das verbas trabalhistas,
ou do que foi pactuado no contrato de trabalho, ou, até mesmo, visam prejudicar
o empregado.
Para quem foi demitido por justa causa injustamente, vale ressaltar que,
mesmo tratando de empresa poderosa, assessorada por gabaritados profissionais,
o Poder Judiciário é quem tem a última palavra, pouco importando o que foi
arquitetado pela empresa, caso fique comprovada a simulação ou a ausência
dos requisitos necessários para a configuração da demissão por justa causa.
A grande maioria das demissões por justa causa acaba sendo discutida na
Justiça do Trabalho, onde a empresa tem a obrigação legal de comprovar o
motivo que fundamentou a demissão, sob pena de sua reversão judicial.
Importante ressaltar que a prova é sempre da empresa, não devendo, portanto,
o empregado assinar qualquer documento antes de falar com o seu advogado.
Sempre imprescindível estar bem representado por um combativo advogado trabalhista,
que terá meios de direcionar as melhores decisões a serem tomadas, bem como
terá o conhecimento necessário para reverter a demissão por justa causa
na justiça.
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Para reverter demissão por justa causa é de suma importância que o empregado
tome algumas medidas e precauções, que seguem:
a) jamais assine nenhum documento sem antes falar com o seu advogado, pois,
dependendo do que for assinado, a reversão da demissão por justa causa pode
ser inviabilizada;
b) verifique as provas que a empresa tem. Não basta a simples alegação de
justa causa sem provas. A razão é sempre do empregado. Quem tem que provar
os requisitos é a empresa;
c) sem provas robustas não há demissão por justa causa;
d) faltas leves, sem a adoção de medidas intermediárias, todas documentadas,
não são suficientes para a demissão por justa causa;
e) guarde todos os documentos que julgar importantes, principalmente os
relacionados às ordens recebidas de seu superior;
f) não cumpra ordens ilegais ou contrárias as diretrizes da empresa;
g) o empregado não é obrigado a cumprir ordens ilegais, sendo este motivo
apto a configurar a demissão indireta (rescisão do contrato de trabalho
por iniciativa do empregado, com todos os direitos garantidos);
h) documente os motivos de suas faltas e as permissões de ausência dadas
pela empresa;
i) jamais deixe a empresa utilizar a sua conta bancária para descontar cheques
ou outras providências; j) a demissão por justa causa tem que estar, obrigatoriamente,
ligada ao motivo (nexo de causalidade), que tem que ser grave;
k) a demissão por justa causa tem que ser imediata, ou seja, tem que ocorrer
logo após a ciência da empresa, sob pena de configurar o perdão tácito,
que impede a demissão, por mais grave que tenha sido o motivo.
Em resumo, a prova é sempre da empresa, que tem o dever de comprovar o motivo
da demissão em juízo, sob pena da reversão da justa causa.
Dependendo da simulação perpetrada pela empresa, o empregado pode vir a
sofrer danos morais, que possibilitará o pedido da justa indenização.
A demissão tem que ser imediata, ou seja, não pode haver inércia do empregador,
pois a demora para a imposição da pena, sem justificativa, configura perdão,
que impossibilita a demissão por justa causa.
Caso você tenha sido demitido por justa causa, de forma infundada e injusta,
contrate um bom advogado especializado, que terá meios para reverter a demissão,
garantindo todos os seus direitos trabalhistas.
Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado inscrito na OAB-SP sob o nº250.028