Crimes de grande repercussão são relatados diariamente pela mídia. Geralmente,
tais crimes quase são seguidos por alguma maquinação para ocultar bens,
o que demonstra a ampla utilização de subterfúgios para impossibilitar que
credores (Entidades lesadas) alcancem os bens dos devedores (Criminosos).
A mesma estratégia utilizada pelos criminosos costuma ser utilizada por
empresas e devedores que buscam não pagar o devido, o que é o tema deste
artigo, que busca destacar as principais fraudes cometidas por devedores.
As principais fraudes utilizadas para ocultar bens são as seguintes:
1) Compra de bens por instrumento particular sem registro
O devedor ou criminoso adquire bens por instrumento particular, o que permite
que o bem continue em nome do vendedor. Ao não registrar o contrato, o credor
não consegue encontrar o bem, que permanece intocável.
Evidentemente que o devedor não irá declarar o bem ao Imposto de Renda,
o que possibilitaria a sua localização.
2) Compra de bens em nome de terceiros
O devedor adquire os bens em nome de terceiros, normalmente filhos, esposa,
parentes etc. Normalmente a pessoa que adquiriu o bem não tem condições
financeiras para adquiri-lo, o que evidencia a fraude.
3) Criação de filiais e transferência de valores
A empresa devedora, ciente de que ocorrerá a tentativa de bloqueio de sua
conta bancária, cria outra empresa e transfere os recursos financeiros.
Como a penhora de conta bancária é feita com base no número do CNPJ, o bloqueio
é infrutífero.
4) Separação matrimonial fraudulenta
O devedor simula separação e transfere o patrimônio para o cônjuge que não
tem dívidas. Normalmente, o endividado fica com bens que nada valem, para
evitar que os credores questionem a validade da partilha.
5) Alteração de regime matrimonial
O devedor altera o regime de bens, transferindo o patrimônio para o cônjuge
que não tem dívidas.
6) Compra e venda simulada
O devedor realiza uma venda simulada em favor de um laranja, que poderá
transferir o bem apenas em contrato particular, para o devedor ou para quem
este indicar.
7) Pagamento de dívida simulada
O devedor transfere bens como forma de pagamento a terceiro, que recebe
o patrimônio como pagamento de uma dívida simulada. A dívida simulada pode
ser utilizada para a propositura de ação judicial, onde será homologado
o acordo, prevendo a transferência dos bens ao laranja.
8) Doação com reserva de usufruto
O devedor transfere o patrimônio, normalmente, em favor de seus herdeiros,
permanecendo com o usufruto dos bens.
9) Criação de empresas para a transferência de recursos e bens
O devedor cria empresas em nome de terceiros, mas permanece como administrador.
10) Transferência das cotas da sociedade
O devedor transfere fraudulentamente as suas cotas da sociedade, declarando
ter recebido pagamento em espécie.
11) Sucessão de empresas
O devedor transfere os ativos para a nova empresa, deixando as dívidas com
a antiga empresa.
12) Venda do bem com financiamento bancário
O devedor simula a venda do bem em favor de um laranja, que obtém financiamento
imobiliário para o pagamento da compra. O Banco transfere o valor ao devedor,
que permanece no bem.
13) Criação de empresas no exterior
O devedor cria empresas no exterior e transfere dinheiro para elas. Tais
empresas podem operar no Brasil como filiais, sem que seja possível a identificação
do verdadeiro sócio.
As condutas descritas acima dificultam a cobrança de dívidas e, muitas vezes,
impedem a finalização de ações judiciais, sendo importante saber identificar
atos fraudulentos, o que aumentará as chances de receber o devido.
Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo
OAB/SP nº250.028