Como regularizar imóveis através do processo de usucapião
Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal
dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja,
não tem a escritura registrada em seu nome.
O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu
a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.
Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou
invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial,
que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente
irregulares por estarem nas seguintes situações:
a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas
falecidas ou desaparecidas;
b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas
que não existem mais;
c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;
d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;
e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);
f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento.
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A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes:
a) Não ser área pública;
b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção;
c) Vontade de ser dono;
d) Posse mansa e pacífica.
A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do
processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se
tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos.
Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos,
arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando
expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam
ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes.
Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada,
antes de ingressar com a demanda.
A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá ser
comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo Fórum
de competência do imóvel.
Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas
afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos;
a) Inquilino - locatário;
b) Caseiro;
c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo);
d) Compromitente comprador inadimplente.
Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião
tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem recebeu
por empréstimo.
Entretanto, a situação inicial pode se inverter, ou seja, um inquilino pode
deixar de pagar os alugueis por muitos anos, um caseiro pode deixar de receber
salário por longo período e passar a agir como dono, isso, devido ao abandono
da propriedade, invertendo, assim, a natureza da posse, o que, se for acompanhado
dos demais requisitos, autorizará a aquisição.
As modalidades de usucapião são as seguintes:
Espécie de usucapião: Ordinário
Prazo de ocupação: 10 ou 5 anos
Área do Imóvel: Qualquer
Espécie de imóvel: Urbano ou rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.242
Espécie de usucapião: Extraordinário
Prazo de ocupação: 15 ou 10 anos
Área do Imóvel: Qualquer
Espécie de imóvel: Urbano ou rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.238
Espécie de usucapião: Rural especial
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Até 50 ha
Espécie de imóvel: Rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.239
Espécie de usucapião: Urbano especial
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Até 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.240
Espécie de usucapião: Urbano especial coletivo
Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Superior a 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano
Fundamento Legal: Lei 10.257/01 art. 10
Direito Imobiliário Fundamentos Teóricos e Práticos, Valdemar P. Da Luz, Ed.
OAB/SC, 4ª ed. Pág. 198)
Quanto as provas, os requisitos necessários para o reconhecimento da aquisição
da propriedade, pelo processo de usucapião, poderão ser comprovados por todos
os meios admitidos em direito, comumente, através de:
a) depoimento pessoal;
b) testemunhas;
c) documentos.
Vale frisar que qualquer documento é apto a comprovar os requisitos, não exigindo,
a lei, qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório
ou o reconhecimento de assinaturas, etc.
Um singelo documento, tal como registros escolares, carteira de vacinação,
fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros, pode resultar no reconhecimento
da propriedade.
A regularização da propriedade é tremendamente importante, pois através dela
se confere segurança jurídica à propriedade, afastando prejuízos, tal como
os decorrentes da execução de dívidas em nome de quem está registrado o imóvel,
o que poderá levar a leilão o bem, causando grandes dissabores ao possuidor.
Como demonstrado, o processo de usucapião pode ser utilizado para regularizar
imóveis rurais e urbanos, que, muitas vezes, não seriam regularizados por
outros meios, devendo, sempre, o possuidor, contratar advogado especializado
em usucapião, para que obtenha a efetivação de seus direitos, com a justa
aquisição da propriedade, único meio para conferir segurança jurídica ao seu
patrimônio.
Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº250.028
Vitória da usucapião em situações inusitadas:
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