Advogado - Golpes Financeiros


Como comprovar sociedade empresarial de fato



Como comprovar a sociedade empresarial de fato é a pergunta que todo ex-sócio, que não tomou as devidas cautelas para se resguardar, faz após ter sido lesado, normalmente com perdas expressivas.

A lei não existe para proteger o enriquecimento ilícito, havendo previsão legal voltada à proteção do capital e dos direitos do ex-sócio lesado, que tem meios de comprovar a existência da sociedade, mesmo que de fato, ou seja, sem que tenha sido constituída formalmente.

Engano pensar que a inexistência de constituição formal da sociedade impede o reconhecimento de direitos, como ocorre com dezenas de pessoas maliciosas e mal intencionadas, principalmente em relação com pessoas próximas, que são levadas a confiar demais, por existir relação de amizade, de parentesco, ou por serem vítimas de pessoas convincentes.

Sempre importante lembrar que o dinheiro, não raras vezes, faz as pessoas mudarem de opinião, faz não respeitar a palavra dada e, também, faz relacionamentos perderem o seu valor, sendo, portanto, imprescindível a formalização das relações comerciais, isso, através de contratos bem redigidos, por advogados especializados, bem como por meio do registro de todos os acordos, mesmo que de forma simplória.

Ao documentar o combinado, mesmo que seja por um simples e-mail, o sócio lesado poderá garantir a sua vitória judicial, obrigando ao sócio malicioso a partilhar o alcançado com o negócio.

Caso tenha sido vítima de rompimento malicioso do vínculo societário, saiba que a sociedade poderá ser comprovada através de (Art. 212, I a V do CC):

I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.

Como visto, o sócio malicioso, que será o alvo da ação de reconhecimento de sociedade empresarial de fato, poderá ser forçado a depor perante o Poder Judiciário, que, em regra, é representando por experientes juízes, profissionais altamente qualificados, que tem o intelecto e a cultura necessária para constatar quem está faltando com a verdade.

Mentir perante um juiz é tarefa tremendamente difícil, não sendo qualquer pessoa que tem condições necessárias para fazê-lo com sucesso, principalmente tendo do outro lado um advogado astuto e preparado para fazer os precisos questionamentos, sempre voltado à aclarar a verdade ou à colocar a testemunha, ou a parte contrária, em contradição, que será utilizada posteriormente, para fragilizar a versão inverídica apresentada.

Quanto às testemunhas, vale frisar que o ex-sócio poderá levar a juízo as pessoas que presenciaram os fatos relacionados à sociedade de fato, que, caso não impedidas ou suspeitas, terão a obrigação legal de comparecer e a prestar depoimento verídico, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho (Art. 342 do CP), o que poderá levar a prisão em flagrante na própria audiência, caso constatada a inverdade do depoimento.

Quanto às mencionadas provas, vale ressaltar que os tribunais têm entendimento maciço no sentido de que a ausência de constituição da sociedade não retira a validade da sociedade, constituindo mera irregularidade a sua ausência de registro, podendo, desse modo, o vínculo jurídico ser comprovado por todos os meios legalmente admitidos em direito, como os descritos acima.

A questão já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante segue:

"COMERCIAL E CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO DE DISSOLUÇÃO - CONTRATO ESCRITO INEXISTENTE.
I- A FALTA DE DOCUMENTO ESCRITO, COMPROBATORIO DA EXISTENCIA DE SOCIEDADE, CONSTITUI IRREGULARIDADE, CONTUDO, NÃO DESNATURA A CAPACIDADE PROCESSUAL DE UM DOS SOCIOS A POSTULAR EM JUIZO, EM SEU NOME, PARA REAVER O PATRIMONIO, EM PODER DOS DEMAIS. TAL RESTITUIÇÃO SE IMPÕE COMO IMPERATIVO ECONOMICO, JURIDICO E ETICO, PARA COIBIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DESTES.
II- INCIDENCIA DO DISPOSITIVO NA SUMULA N. 07, DO STJ.
III- RECURSO NÃO CONHECIDO." (REsp 43070/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/1994, DJ 13/06/1994, p. 15105)

Logo, o sócio lesado tem meios legais para buscar a efetivação de seus direitos, sempre apoiado nas imprescindíveis provas, bem como através de advogado preparado para tomar as medidas judiciais necessárias, principalmente com os conhecimentos imprescindíveis para comprovar os fatos em juízo, medida que, se bem sucedida, levará à vitória da demanda.

Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado inscrito na OAB-SP sob o nº250.028

 

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