Desapropriação - Carrillo Advogados
A Carrillo Advogados tem larga vivência em desapropriação, com atuação
na defesa de proprietários (quem consta na matrícula) e possuidores (quem
tem a posse efetiva, mas não consta na matrícula).
O objetivo da Carrillo Advogados é evitar prejuízos decorrentes da desapropriação,
o que vem sendo alcançado ao longo dos últimos anos de atuação bem sucedida,
por diversas comarcas do País.
Importante destacar a contratação de advogado logo no início da desapropriação,
para que seja pleiteado o justo valor de mercado do bem, o que costuma ser
desprezado pelo Poder Público.
Muitas vezes, o agente público tenta ludibriar o proprietário/possuidor, sugerindo
que não será pago o valor de mercado, caso seja contratado advogado. O proprietário/possuidor
deixa de defender os seus direitos no momento apropriado, ou assinado acordo
com o Poder Público, causando a perda da chance de ter a justa indenização
por seu imóvel.
Não seja prejudicado por agentes públicos mal intencionados, contrate um advogado
especializado, logo que tiver ciência da desapropriação.
As fases da desapropriação são as seguintes:
1º O Poder Público decreta a propriedade de interesse ou utilidade pública,
o que deve ser publicado no Diário Oficial (é possível localizar a maioria
dos Decretos pelo Google);
2º O Poder Público ingressa com processo de desapropriação (é possível localizar
o processo no site do Tribunal);
3º O magistrado defere a petição inicial, determinando, dentre outras providências,
a citação do proprietário/possuidor, para que apresente contestação. Ainda,
nomeia perito para apresentação de laudo provisório, onde será fixado o valor
de mercado do imóvel;
4º No momento da contestação, o proprietário/possuidor poderá apresentar laudo
de avaliação complementar;
5º A avaliação provisória é seguida do depósito judicial do valor indicado,
o que permite a imissão na posse;
6º O proprietário/possuidor tem o direito de receber 80% do valor depositado;
7º Após a desocupação do imóvel, o magistrado determina a elaboração do laudo
definitivo, momento que é possível a discussão do valor da indenização;
8º Após a vinda dos laudos e esclarecimentos, o magistrado sentencia, determinado
o valor final da indenização, quando o proprietário/possuidor poderá receber
o restante da indenização, que foi depositado nos autos.
Antes da fase judicial, o Poder Público poderá tentar solucionar a questão
extrajudicialmente, ofertando um valor, normalmente abaixo do praticado no
mercado. Importante a contratação de advogado o quanto antes. A Carrillo Advogados
tem vasta experiência em desapropriações e está preparada para garantir os
seus direitos. Entre em contato.
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